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25 de Abril de 2024

Projeto inacabado de Imóvel da Arena gera rescisão de contrato

Publicado por Tiago Aquines
há 6 anos



Ao alegar o descumprimento de promessa de realização de melhorias no entorno, os compradores de um apartamento no Condomínio Residencial Liberdade, vizinho à Arena do Grêmio, em Porto Alegre, obtiveram na Justiça direito ao cancelamento do contrato de compra da unidade. São réus na ação rescisória Albízia Empreendimentos Imobiliários e OAS Empreendimentos Imobiliários.


A decisão, proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, também estabelece multa e ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais dos consumidores, em valor que ultrapassa R$ 70 mil.


O empreendimento no Bairro Humaitá, na Capital gaúcha, tem cinco das sete torres sem o habite-se, documento que a Prefeitura está impedida de conceder por decisões judiciais.


Expectativa frustrada


"Não está em discussão exclusivamente o cumprimento, ou não, do prazo previsto para a entrega das unidades autônomas", analisou a Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, considerando insuficiente o argumento das empresas de que nunca negaram oficialmente a realização das obras do complexo comercial:


"O descumprimento contratual atribuído às rés está também na falta de concretização do projeto de 'reestruturação' do entorno, que gerou a expectativa nos consumidores de que a região seria modernizada, com a criação de shopping center, construção de prédios comerciais e redes de hotelaria."


A julgadora também destacou as dificuldades impostas pela própria falta de liberação do habite-se e o fato das OAS estar em meio a processo de recuperação judicial, fatores que devem atrasar ainda mais a possível consecução do projeto.


Temeridade


Assim, o contrato foi declarado rescindido, devendo ser devolvida a quantia de R$ 57 mil.


O dano moral foi definido em R$ 10 mil para cada um dos compradores, justificados pela Juíza. "Considerando as circunstâncias (...), o modo temerário da conduta das rés, que venderam o projeto incerto, e as condições dos autores, idosos que contavam com toda a facilidade prometida." Cabe recurso da decisão, proferida no dia 24/7.


Fonte: TJRS

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